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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

SUPREMO ARQUIVA HABEAS CORPUS CONTRA CENSURA AO ''ESTADÃO'' NO CASO SARNEY


William Maia - 10/08/2009 - 21h00

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido de habeas corpus contra a decisão judicial que proibiu o jornal “O Estado de São Paulo” de publicar notícias sobre a operação Faktor (ex-Boi Barrica) da Polícia Federal. Celso de Mello considerou que o HC não é o instrumento jurídico adequado para questionar a decisão. Com isso, o jornal continua proibido de noticiar o caso.

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A investigação tem como principal alvo o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP). Ambos foram flagrados em interceptações telefônicas da operação, posteriormente divulgadas pelo jornal, negociando um cargo no Senado para o namorado de uma neta de Sarney.

Depois da publicação dos grampos, o desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), atendeu a pedido de Fernando Sarney e determinou a censura prévia do “Estadão” e de seu site na Internet.

E foi exatamente o veto à livre informação na rede mundial de computadores que baseou o pedido do advogado Miguel Arcanjo César Guerrieri. Atuando em causa prórpia, ele argumentou que a decisão de Dácio Vieira impôs um obstáculo ilegal a sua “liberdade de locomoção pelos sítios informativos”.

Segundo o decano do STF, entretanto, “a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas”. Para Celso de Mello, o HC tem finalidade específica, proteger o direito de ir e vir, e não pode ser utilizado para defender o “corpo eletrônico, virtual ou psíquico”, como descreveu Guerrieri no pedido.

Leia aqui a íntegra do despacho de Celso de Mello.


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