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terça-feira, 15 de setembro de 2009

EROS GRAU: IMPEACHMENT?

Por Robert Lobato
Numa decisão surpreendente, ontem (14), o ministro-carrasco Eros Grau concedeu liminar suspendendo o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito.

O decisão de Eros Grau deu-se em função de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), além do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.

Impeachment - A decisão de Eros Grau, que foi relator no processo de cassação de expedição de diploma do governador Jackson Lago, levanta a possibilidade do pedido de cassação do ministro junto ao Senado Federal. Os defensores do impeachment alegam que ao reconhecer que o TSE não tem competência para cassar diploma de governador, Eros Grau foi motivado por interesses estranhos aos preceitos constitucionais em vigor.

Mais tarde traremos mais informações sobre o assunto.

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