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terça-feira, 11 de agosto de 2009

STF DECIDE SE CASSAÇÃO DE GOVERNADOR GERA NOVO PLEITO

Consultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Tribunal Superior Eleitoral deveria ter convocado novas eleições para o governo do Maranhão, depois da cassação de Jackson Lago (PDT), ao invés de determinar a posse da segunda colocada na eleição para o estado, Roseana Sarney (PMDB). O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, admitiu nesta segunda-feira (10/8) a subida do recurso, apresentado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão”, que apoiou Lago em 2006.

Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano por abuso de poder político. Na ocasião, o TSE determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB). De acordo com Carlos Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. No recurso, a coligação sustenta que na decisão o TSE afrontou os artigos 77 e 81 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam de eleições em dois turnos para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.

A coligação apresentou outros recursos ao TSE, que não foram aceitos pelo presidente Carlos Britto. Ele explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.

Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou, a tese de violação a esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.

A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidos nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro.

Para rediscutir este tema, seria necessário o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de Recurso Extraordinário, concluiu Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RCED 671


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