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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

SENADO TENTA APROVAR EM TEMPO RECORDE NOVA ELEITORAL PARA MUDANÇA VIGORAR EM 2010

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O Senado vai tentar aprovar em tempo recorde, nesta semana, o parecer sobre a nova lei eleitoral para permitir que as mudanças entrem em vigor na disputa de 2010. Em reunião conjunta, as comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Senado vão tentar votar a proposta amanhã, para que seja analisada no plenário da Casa nesta quarta-feira.

As mudanças precisam ser aprovadas até o dia 30 de setembro pelo Congresso para que entrem em vigor nas eleições do ano que vem. Como o Senado fez alterações no texto da lei eleitoral, a matéria terá que retornar para nova votação na Câmara antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer, de autoria conjunta dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), já recebeu 90 emendas --das quais 16 foram apresentadas à proposta desde a última quarta-feira, quando o texto foi lido no plenário da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Os relatores rejeitaram 11 das 16 novas emendas ao texto, mas acataram cinco que serão incorporadas ao parecer principal. Entre as propostas que vão ser discutidas no âmbito na lei eleitoral, está a de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que sugere aos candidatos identificar sua raça ou cor no cadastro da candidatura. O objetivo da senadora é permitir que a Justiça Eleitoral realize estatísticas sobre os candidatos no que diz respeito à cor da pele.

Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), sugere que os candidatos divulguem a prestação de contas das campanhas no dia 30 de setembro de 2010, dois dias antes da disputa, além dos dias 6 de agosto e 6 de setembro, como já previsto na lei.

Os nomes dos doadores, porém, seriam mantidos em sigilo para evitar prejuízos aos candidatos às vésperas da disputa.

Outra emenda proíbe a propaganda institucional de inaugurações de pedras fundamentais de obras públicas, enquanto sugestão apresentada pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) permite que um candidato que não tenha suas contas de campanhas anteriores julgadas pela Justiça Eleitoral entrem na disputa caso as tenham apresentado em dia.

Azeredo e Maciel também acataram emenda que permite a doação para campanhas eleitorais por meio do débito em contas correntes --além dos tradicionais boletos bancários, cartões de crédito, telefone e internet que já haviam sido acatadas no parecer.

Mudanças

O parecer sobre a nova lei eleitoral proíbe o governo federal de "reajustar, corrigir ou ampliar" programas sociais em ano de eleição. Caso aprovado, isso significa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá ampliar valores ou metas do Bolsa Família. O mesmo vale para governadores e prefeitos.

Azeredo e Maciel acataram emenda do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), que modifica o artigo 73 da lei 9.504/97, a atual lei eleitoral. Atualmente, a lei veda a criação de programas em ano eleitoral, mas o governo tem conseguido driblar essa proibição argumentando que apenas dá nova roupagem a ações já existentes.

O texto também acaba com a possibilidade de candidatos que chegarem em segundo lugar numa eleição majoritária assumirem o governo com a cassação do titular. Foi isso o que aconteceu recentemente com os ex- governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), substituídos respectivamente por José Maranhão (PMDB) e Roseana Sarney (PMDB). Se o projeto for aprovado, haverá eleições no prazo de 90 dias em caso de cassação de mandatos.

Além disso, a propaganda eleitoral paga na internet fica permitida, desde que em sites noticiosos, de busca ou serviços em geral.

Foram derrubados a criação do voto impresso em 2% das urnas, para controlar a eficácia das urnas, e o voto em trânsito para presidente.

Ficou mantida a liberação de campanha na internet, apesar de submetida às regras impostas a rádios e TVs, que são concessões públicas. Também está preservada a possibilidade de eventos de "pré-campanha".


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