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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

CASSADA MULTA A JORNAL QUE PUBLICOU NA INTERNET MATÉRIA CONTRA SARNEY EM 2006



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski (foto) cassou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá que havia aplicado multa ao jornal “Folha do Amapá” por ter divulgado em seu site, durante a campanha eleitoral de 2006, notícias desfavoráveis ao então candidato ao Senado José Sarney (PMDB).

De acordo com a representação, ajuizada na Corte estadual pela coligação “União pelo Amapá” (PDT/PP/PMDB/PV/ PSC/PRONA), a legislação considera propaganda eleitoral irregular a publicação de notícia em site de internet de empresa de comunicação social que não se restringe a divulgar fatos, mas que difunde opinião desfavorável a candidato. Ainda segundo a representação, a proibição de propaganda prevista na resolução TSE 22.261/06 (artigo 15, III, parágrafo 4º), se estende aos sites de internet mantidos por empresas de comunicação social.

Interpretação

Ao cassar a decisão do TRE, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que o site em que teriam sido publicadas as notícias contrárias a candidatura do senador José Sarney não era de propriedade de rádio ou de televisão, conforme prevê a cabeça do artigo 45 da Lei 9.504/97, mas pelo jornal Folha do Amapá (empresa jornalística de imprensa escrita). Assim, de acordo com precedentes da Corte, concluiu Lewandowski, não se aplicam ao caso os dispositivos legais mencionados na representação. (Da Ascom / TSE)


Um comentário:

  1. Acredito que da forma que tem sido orquestrada aqui e ali atos contra a imprensa e o jornalismo sério de um modo geral. É uma maneira disfarçada de se instaurar uma nova censura no Brasil, mas desta vez sem torturas, a arma atual são multas, que tiram a viabilidade dos negócios (neste caso o da imprensa). Ao invés de se quebrar ossos daqueles de falam, se quebram financeiramente que é uma forma de coibir a livre expressão sem sujar as mãos de vermelho. Parabéns pelo Post e pelo Blog.

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